SUMULA TJRJ Nº 144 (ESTADUAL)
"Nas ações que versem sobre cancelamento de protesto, de indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito e de outras situações similares de cumprimento de obrigações de fazer fungíveis, a antecipação da tutela específica e a sentença serão efetivadas através de simples expedição de ofício ao órgão responsável pelo arquivo dos dados."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2007.018.00006 - Julgamento em 24/11//2008 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação por maioria.
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